quinta-feira, 28 de julho de 2011

Fechamento noturno da rua Tirandentes defronte ao HSSM

Indicação atende as pedidos antigos, especialmente dos pacientes

O desrespeito das normas de silêncio noturno que vem prejudicando a recuperação dos pacientes internados no hospital São Sebastião Mártir é a principal justificativa para a indicação de fechamento da rua Tiradentes. A sugestão apresentada na sessão ordinária do dia 16 de maio, é de que o trecho da rua, entre a Travessa São Sebastião Mártir e a Jacob Becker, seja bloqueado das 22 horas às 6 da manhã.
Aindicação foi encaminhada ao Poder Executivo com a lembrança ainda de que é uma reivindicação antiga da comunidade, especialmente de pacientes e familiares que já ficaram hospitalizados na casa de saúde. Temos recebido diversas reclamações e pedidos da comunidade, para que sejam tomadas providências no sentido de coibir barulhos exagerados de buzinas, som e dos próprios carros, motos e condutores. A interrupção do trafego no trecho, não deve comprometer o trânsito, por ser em horário noturno sem muito fluxo de veículos e pedestres.

Dia Municipal do Doador de Sangue

Lei de 2009 estabelece a data em nível municipal

Pelo segundo ano, Venâncio Aires viveu o Dia Municipal do Doador de Sangue, que foi lembrada na quinta-feira, dia 5 de maio. Marquei a data neste ano, fazendo a minha parte, quando estive no Centro Hemoterápico Vital para deixar a minha contribuição ao estoque do local. O dia é instituído através de uma lei municipal de 27 de julho de 2009 de nossa autoria. E nacionalmente dia 25 de novembro é o Dia do Doador de Sangue, no entanto, tendo em vista a importância da doação a partir das vidas que podem ser salvas com a iniciativa, a proposição da data em nível municipal busca intensificar a campanha pela conscientização.

FICHA LIMPA para cargos públicos municipais

Indicação ao Executivo propondo o 'Ficha Limpa Municipal' aguarda vontade do prefeito.


Propus no primeiro semestre deste ano o “projeto ficha limpa municipal” na nomeação para cargos públicos em Venâncio Aires. A iniciativa foi considerada inconstitucional pois a iniciativa deste tipo de projeto deve ser do chefe do Poder Executivo, então, encaminhamos uma Indicação ao Executivo via mesa diretora da Câmara de Vereadores, no modelo, a propositura veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento das penas ou infrações ditadas no projeto.
O documento apresenta o total de sete artigos que o regulamentam e levam em consideração especialmente a situação judicial e disciplinar. Nossa intenção é garantir ainda
mais transparência e moralidade na prestação do serviço público.
Pois na minha opinião, tanto os políticos quantos os servidores, para atuarem no setor público,
devem ter reputação ilibada e retidão moral. Estão enquadrados na proposição, servidores em cargos de Comissão condenados por crimes como: Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma; por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Até o presente momento, o prefeito municipal Sr. Airton Artus, não encaminhou nada ao Legislativo referente a esta ideia, deve ter motivos intrínsecos que o impedem, pois não quero eu acreditar que não vai aderir ao 'ficha limpa' somente porque a proposição foi levantada por este vereador de oposição ao governo, seria lamentável. Enquanto isso, continuemos aguardando.