quinta-feira, 28 de julho de 2011

FICHA LIMPA para cargos públicos municipais

Indicação ao Executivo propondo o 'Ficha Limpa Municipal' aguarda vontade do prefeito.


Propus no primeiro semestre deste ano o “projeto ficha limpa municipal” na nomeação para cargos públicos em Venâncio Aires. A iniciativa foi considerada inconstitucional pois a iniciativa deste tipo de projeto deve ser do chefe do Poder Executivo, então, encaminhamos uma Indicação ao Executivo via mesa diretora da Câmara de Vereadores, no modelo, a propositura veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento das penas ou infrações ditadas no projeto.
O documento apresenta o total de sete artigos que o regulamentam e levam em consideração especialmente a situação judicial e disciplinar. Nossa intenção é garantir ainda
mais transparência e moralidade na prestação do serviço público.
Pois na minha opinião, tanto os políticos quantos os servidores, para atuarem no setor público,
devem ter reputação ilibada e retidão moral. Estão enquadrados na proposição, servidores em cargos de Comissão condenados por crimes como: Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma; por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Até o presente momento, o prefeito municipal Sr. Airton Artus, não encaminhou nada ao Legislativo referente a esta ideia, deve ter motivos intrínsecos que o impedem, pois não quero eu acreditar que não vai aderir ao 'ficha limpa' somente porque a proposição foi levantada por este vereador de oposição ao governo, seria lamentável. Enquanto isso, continuemos aguardando.

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